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Perguntas mais comuns sobre Consórcio de Imóveis!

1. O que é o consórcio de imóvel e como ele funciona?
O consórcio de imóvel é uma modalidade de compra planejada, onde um grupo de pessoas paga parcelas mensais para formar um fundo comum. Mensalmente, participantes são contemplados por sorteio ou lance e recebem uma carta de crédito para adquirir um imóvel.

2. Quais tipos de imóveis podem ser adquiridos com o consórcio?
É possível comprar imóveis residenciais, comerciais, terrenos, imóveis na planta ou até utilizar a carta de crédito para reformas e construções.

3. Posso usar o FGTS no consórcio de imóvel?
Sim, o FGTS pode ser usado para complementar o valor da carta de crédito, ofertar lances ou amortizar o saldo devedor, desde que atendidas as regras do fundo.

4. O consórcio de imóvel tem juros?
Não há juros no consórcio, mas é cobrada uma taxa de administração, diluída ao longo das parcelas, além de eventuais fundos de reserva.

5. Quanto tempo demora para ser contemplado no consórcio?
A contemplação pode ocorrer a qualquer momento por sorteio ou lance, mas quem não oferece lances será contemplado até o fim do prazo do grupo.

6. É possível comprar um imóvel de valor maior que a carta de crédito?
Sim, você pode complementar o valor com recursos próprios ou com o FGTS, caso necessário.

7. O que acontece se eu desistir do consórcio de imóvel?
Se você desistir, poderá receber o valor pago (com descontos aplicáveis) somente após o encerramento do grupo ou conforme as regras da administradora.

8. Posso alugar o imóvel adquirido com o consórcio?
Sim, após adquirir o imóvel com a carta de crédito, ele pode ser alugado ou utilizado para outras finalidades, desde que esteja quitado.

9. O consórcio de imóvel cobre despesas como escritura ou documentação?
Sim, é possível utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagar despesas de escritura, registro e ITBI, dependendo das condições da administradora.

10. O que acontece se eu atrasar as parcelas do consórcio?
O atraso pode gerar multa e juros, além de impedir a contemplação. Se o atraso for recorrente, a administradora pode excluir o consorciado do grupo.

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